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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Junho de 2022 - 16:10
Dispositivos da nova lei de Alienação Parental buscam aumentar proteção e impedir prejuízos psicológicos a crianças cujos genitores correm risco, injustamente, de se tornar estranhos para eles na disputa pela guarda

Estado precisa correr para cumprir legislação que passa a exigir atuação imediata de psicólogos em processos parados por seis meses por falta de acompanhamento profissional a fim de proteger os direitos do menor e genitor e desobstruir gargalo jurídico
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Crime contra os costumes. Atentado violento ao pudor. Artigo 214, c/c artigo 224, alínea 'a' e artigo 226, inciso II, todos do Código Penal.

Materialidade e autoria cabalmente demonstradas. Palavra da vítima em harmonia com os demais elementos probatórios constantes dos autos. Recurso provido.
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Array Publicado em 2016-06-24T18:21:23+00:00
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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